SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL?

SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL?

por safira_contabil | 20 fev 2022

No Brasil existem três tipos de regime tributário: O Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Escolher o regime ideal pode ajudar a ter fôlego financeiro quanto a gastos com impostos e até mesmo na contratação de um contador para dar suporte ao seu negócio.

  

O Simples Nacional é indicado normalmente para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas. Os percentuais são definidos através das tabelas de atividades (ou anexos) e vão de 4% a 16,93%.

 

A tributação do Simples Nacional abrange oito impostos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) e o recolhimento dessa carga tributária é feito mensalmente por meio do DAS. 

 

Já no Lucro Presumido há uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL). 

Ou seja, para definição do valor a ser pago em tributos pelas empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária. 

As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. 

O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre, havendo excedente de lucro acima de R$ 60 mil no período, é cobrada 10% de alíquota adicional. 

Por fim, o Lucro Real é o regime tributário das empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ou das que exercem atividades econômicas específicas que não são contempladas pelo Lucro Presumido. 

Nesse regime de tributação os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são feitos com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – com ajustes previstos em lei. 

A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional de 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. Já a alíquota da CSLL é de 9%, como no Lucro Presumido. 

A escolha do regime tributário certo para sua empresa é primordial para garantir a saúde financeira da mesma.
Antes de abrir sua empresa, fale conosco para te ajudarmos a escolher a melhor opção para seu negócio! 

Assessoria contábil e contabilidade para  empresas no simples nacional, Assessoria contábil e contabilidade para  empresas no lucro presumido e Assessoria contábil e contabilidade para  empresas no lucro real. 

Siga-nos nas redes sociais para ficar por dentro de novidades, dicas e atualizações: @safiracontabil

 

 Nossas hashtags: #safiracontabil #dicassf #equipemeninassf #contabilidademaisfacil