Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2020 pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. 🦁
Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo #MEI superou R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte PF não precisa entregar declaração. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI.
Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com a declaração de Pessoa Jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.🧐
Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/02/20/ir-2021-trabalhei-como-mei-em-2020-preciso-declarar.htm
📍 Safira Contábil complementa: Importante acrescentar que o micro empreendedor não precisa entregar a declaração de imposto de renda PF apenas por ter a inscrição como MEI no CNPJ. Deve-se declarar apenas se o contribuinte se encaixar nas regras de obrigatoriedade.
Para saber mais sobre as regras, consulte nossa aba exclusiva sobre Imposto de Renda.
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