Desde janeiro/2022, já é possível os caminhoneiros se regularizarem na nova categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros MEI tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias do regime simplificado. Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Esta é uma grande oportunidade para os motoristas de caminhões ou transportadores de cargas se formalizarem através do MEI. Garantindo melhores oportunidades financeiras e previdenciárias, além de sair da informalidade e ter uma estrutura de negócio individual.
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