Regras para declaração do Imposto de Renda 2025
Regras para declaração do Imposto de Renda 2025
por Cristiane | 14/03/2025

A Receita Federal divulgou nesta semana as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Neste artigo, detalhamos detalha as principais regras, prazos e mudanças que os contribuintes devem observar ao preparar suas declarações.
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Prazos de entrega
O período para a entrega da declaração do IRPF 2025 inicia-se em 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação aos 43,2 milhões entregues em 2024.
Programa gerador da declaração
O programa gerador da declaração já está disponível para preenchimento desde o dia 13 de março. As transmissões poderão ser iniciadas em 17 de março. A partir de 1º de abril, estarão disponíveis o preenchimento e entrega online, bem como por dispositivos móveis através do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Nesta mesma data, a declaração pré-preenchida será liberada, facilitando o processo para os contribuintes.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. Este valor foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Ganho de capital e operações em bolsa: Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Atividade rural: Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00. Este limite foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 153.999,50.
- Propriedade de bens ou direitos: Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Atualização de bem imóvel: Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do artigo 6° da Lei n° 14.973/2024. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade; ou
- Rendimentos no exterior: Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade.
Multa por atraso na entrega
A não apresentação da declaração dentro do prazo estabelecido acarretará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Restituição do imposto
O cronograma de restituição seguirá as seguintes datas:
- Primeiro Lote: 31 de maio
- Segundo Lote: 30 de junho
- Terceiro Lote: 31 de julho
- Quarto Lote: 31 de agosto
- Quinto Lote: 30 de setembro
Terão prioridade na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição via PIX, além de idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e incluirá informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação e endereço.
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É fundamental que os contribuintes se atentem às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025. A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do período estipulado evitam multas e outros transtornos.
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