Quanto tempo devo guardar documentos fiscais e trabalhistas?
Quanto tempo devo guardar documentos fiscais e trabalhistas?
por Cristiane | 02/08/2024

Manter a organização e o armazenamento adequado de documentos fiscais e trabalhistas é fundamental para a conformidade legal e a gestão eficiente de uma empresa. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para a guarda desses documentos, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e o cumprimento das obrigações fiscais. Neste guia, vamos detalhar os prazos necessários para guardar documentos fiscais e trabalhistas, ajudando sua empresa a evitar problemas legais e a manter uma administração eficaz.
Importância da guardar documentos
A guarda adequada de documentos fiscais e trabalhistas é essencial por vários motivos:
- Conformidade Legal: Atender às exigências legais evita multas e penalidades.
- Auditorias e Fiscalizações: Facilita a resposta a auditorias e fiscalizações de órgãos governamentais.
- Direitos dos Trabalhadores: Protege os direitos dos trabalhadores e assegura a comprovação de vínculos empregatícios e pagamentos.
- Gestão Financeira: Auxilia na gestão financeira e na tomada de decisões informadas.
Prazos para guardar documentos fiscais
Os documentos fiscais devem ser mantidos por períodos específicos, conforme a legislação vigente:
1. Notas Fiscais
- Prazo de Guarda: 5 anos
- Base Legal: Art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN)
- Observação: As notas fiscais devem ser guardadas por 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
2. Livros Fiscais
- Prazo de Guarda: 5 anos
- Base Legal: Art. 173, I, do CTN
- Observação: Inclui livros como o Livro de Registro de Entradas e Saídas e o Livro de Apuração do ICMS.
3. Declaração de Imposto de Renda
- Prazo de Guarda: 5 anos
- Base Legal: Art. 173, I, do CTN
- Observação: Inclui todas as declarações anuais e os comprovantes de pagamento.
Prazos para guardar documentos trabalhistas
Os documentos trabalhistas possuem prazos variados, de acordo com as especificidades de cada documento:
1. Ficha de Registro de Empregados
- Prazo de Guarda: Indeterminado
- Base Legal: Art. 41 da CLT
- Observação: Deve ser mantido enquanto perdurar o vínculo empregatício e após a rescisão do contrato.
2. Folha de Pagamento
- Prazo de Guarda: 5 anos
- Base Legal: Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal
- Observação: Compreende todas as informações sobre remunerações, descontos e adicionais.
3. Guia de Recolhimento do FGTS
- Prazo de Guarda: 30 anos
- Base Legal: Súmula 362 do TST
- Observação: Inclui guias de recolhimento e comprovantes de pagamento.
4. Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
- Prazo de Guarda: 5 anos
- Base Legal: Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal
- Observação: Documentos que estabelecem direitos e deveres adicionais acordados entre empregados e empregadores.
Dicas para a gestão de documentos
1. Digitalização
A digitalização de documentos é uma prática recomendada para facilitar o armazenamento e o acesso rápido às informações. No entanto, é importante assegurar que os documentos digitais possuam validade jurídica, seguindo os requisitos da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
2. Backup
Realize backups regulares dos documentos digitalizados, armazenando cópias em locais seguros e diferentes para prevenir a perda de informações.
3. Organização
Mantenha um sistema de organização eficiente, categorizando os documentos por tipo e data. Utilize etiquetas e pastas específicas para facilitar a localização e o gerenciamento dos arquivos.
Mantenha-se atento!
Esteja sempre atento às mudanças na legislação para garantir a conformidade contínua, assim, seus documentos não se perderão e ajudará sua empresa a evitar problemas legais, facilitar auditorias e proteger os direitos dos trabalhadores.