Entenda a diferença entre MEI e ME e saiba como migrar de um modelo para o outro
Entenda a diferença entre MEI e ME e saiba como migrar de um modelo para o outro
por Cristiane | 29/07/2024

Ao iniciar um negócio, é crucial escolher a estrutura empresarial adequada para suas necessidades e objetivos. No Brasil, duas opções populares são o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME). Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois modelos e discutir como fazer a transição de um para o outro, se necessário.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma opção simplificada para pequenos empresários que desejam formalizar seus negócios. Ele é destinado a empreendedores individuais que faturam até R$ 81.000,00 por ano e não têm participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI oferece vantagens como baixa carga tributária, simplicidade na formalização e isenção de alguns impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Microempresa (ME)
Já as Microempresas (ME) são empresas um pouco maiores, com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Elas têm uma estrutura mais complexa do que os MEIs, podendo contar com sócios e funcionários. As MEs são tributadas pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação, e têm algumas obrigações adicionais em comparação com os MEIs.
Diferenças-Chave
1. Faturamento Anual: O limite de faturamento anual é a principal diferença entre MEI e ME. Enquanto o MEI é limitado a R$ 81.000,00, a ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.
2. Estrutura Empresarial: O MEI é destinado a empreendedores individuais, enquanto a ME pode ter sócios e funcionários.
3. Regime Tributário: O MEI é tributado de forma simplificada, enquanto a ME pode optar pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários, dependendo de sua receita e atividade.
Migrando de MEI para ME
Se o seu negócio está crescendo e você está considerando migrar de MEI para ME, aqui estão os passos básicos a serem seguidos:
· Verifique sua Receita Anual: Certifique-se de que seu faturamento está dentro do limite para se qualificar como Microempresa.
· Faça a Baixa do MEI: Você precisará cancelar seu registro como MEI. Isso pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
· Registre-se como Microempresa: Após cancelar seu MEI, você pode registrar sua empresa como ME. Isso envolve obter um CNPJ e preencher os documentos necessários, como o Contrato Social, se houver mais de um sócio.
· Escolha um Regime Tributário: Ao se registrar como ME, você precisará escolher um regime tributário adequado às suas necessidades e atividades comerciais. O Simples Nacional é uma opção popular para Microempresas.
Analise as características do seu negócio!
Tanto o MEI quanto o ME têm suas vantagens e limitações, e a escolha entre eles depende das características e objetivos do seu negócio. Se o seu empreendimento está crescendo e ultrapassando os limites do MEI, migrar para uma Microempresa pode ser o próximo passo lógico. Certifique-se de entender os requisitos e obrigações de cada estrutura antes de fazer a transição e busque orientação profissional, se necessário.
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