Enquadramento Simples Nacional

O que é o Enquadramento no Simples Nacional e como a Safira contábil pode beneficiar a sua empresa 

O Enquadramento Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para simplificar a coleta de impostos e contribuições de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este regime é uma excelente opção para empresas como a Safira Contábil, pois além de simplificar o processo da carga tributária, há uma significativa redução da burocracia e economia de recursos para a empresa.

Benefícios do Enquadramento Simples Nacional para a Safira Contábil

Ao optar pelo Enquadramento Simples Nacional, a Safira Contábil poderá desfrutar de inúmeros benefícios. O processo de apuração de impostos é facilitado, pois congrega oito impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso não apenas poupa tempo, mas também reduz a complexidade de gerenciar várias guias e prazos de pagamento distintos.

O Enquadramento Simples Nacional também oferece alíquotas de tributação menores e graduais conforme a faixa de receita bruta da empresa. Isso significa que a Safira Contábil, dependendo de seu faturamento, poderá usufruir de uma carga tributária menor em comparação aos outros regimes de tributação como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Como Realizar o Enquadramento Simples Nacional na Safira Contábil

Para realizar o Enquadramento Simples Nacional, a Safira Contábil precisa atender a determinados requisitos legais, como não exceder o limite de faturamento anual estipulado pela legislação vigente. Além disso, algumas atividades econômicas são restritas ou possuem condições específicas para ingressar neste regime. É fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e não possuam dívidas tributárias pendentes.

A opção pelo Enquadramento Simples Nacional é feita normalmente no início do ano até o fim do mês de janeiro, através do Portal do Simples Nacional. No entanto, para as empresas em início de atividade, o prazo é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), condicionado a não ultrapassar 180 dias da abertura do CNPJ.

A Safira Contábil, ao escolher o Enquadramento Simples Nacional, mostra-se estrategicamente alinhada às melhores práticas do mercado, buscando a eficiência tributária e foco na saúde financeira da empresa. Ao adotar este regime, terá uma gestão fiscal mais simplificada, que permite aos gestores concentrarem-se no crescimento e no desenvolvimento dos negócios.

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